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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 59 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Fonte oficial: Planalto

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