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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 59, 1 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Fonte oficial: Planalto

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