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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 63, 2 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Fonte oficial: Planalto

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