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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 64 — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Fonte oficial: Planalto

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