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LeiLei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 64-A — Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso..

Fonte oficial: Planalto

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