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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDC (TST)

OJ 19 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO

Texto da súmula Documento oficial

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito

Fonte oficial: TST

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