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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDC (TST)

OJ 36 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

Fonte oficial: TST

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