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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDC (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 37 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 18.10.2006). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.

Fonte oficial: TST

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