Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 6 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 23.03.2001). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.
Fonte oficial: TST
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