Súmula
OJ 7 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE
Texto da súmula Documento oficial
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
Fonte oficial: TST
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