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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDC (TST)

OJ 8 — Orientações Jurisprudenciais — SDC (TST): DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

Fonte oficial: TST

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