Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 104 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 197/2015 (18.05.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Fonte oficial: TST
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