Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 122 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.
Fonte oficial: TST
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