Súmula
OJ 123 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. ERR 118739/94, SDI-Plena Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
Fonte oficial: TST
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