Súmula
OJ 127 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988
Texto da súmula Documento oficial
O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988
Fonte oficial: TST
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