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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 127 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988

Texto da súmula Documento oficial

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988

Fonte oficial: TST

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