Súmula
OJ 130 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE
Texto da súmula Documento oficial
Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
Fonte oficial: TST
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