Súmula
OJ 133 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
Texto da súmula Documento oficial
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Fonte oficial: TST
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