Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 145 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Fonte oficial: TST
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