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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 145 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Fonte oficial: TST

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