Súmula
OJ 152 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL.
Texto da súmula Documento oficial
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
Fonte oficial: TST
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