Súmula
OJ 153 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Transitória nº 57 da SBDI-I)Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho.
Fonte oficial: TST
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