Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 156 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 175/2011 (31.05.2011)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Fonte oficial: TST
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