Súmula
OJ 158 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE
Texto da súmula Documento oficial
O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.88.
Fonte oficial: TST
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