Súmula
OJ 159 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
Fonte oficial: TST
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