Súmula
OJ 17 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCO DO BRASIL. AP E ADI
Texto da súmula Documento oficial
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.
Fonte oficial: TST
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