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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 171 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"

Texto da súmula Documento oficial

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Fonte oficial: TST

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