Súmula
OJ 171 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"
Texto da súmula Documento oficial
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
Fonte oficial: TST
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