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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 177 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (DJ 30.10.2006). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. ERR 628600/00, Tribunal Pleno Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa.

Fonte oficial: TST

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