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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 178 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO

Texto da súmula Documento oficial

Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

Fonte oficial: TST

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