Súmula
OJ 178 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO
Texto da súmula Documento oficial
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
Fonte oficial: TST
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