OJ 18 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL
Texto da súmula Documento oficial
I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
II – Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria;
III – No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal;
IV – A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/1963;
V – O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.
Fonte oficial: TST
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