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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 18 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL

Texto da súmula Documento oficial

O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.

Fonte oficial: TST

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