Súmula
OJ 18 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL
Texto da súmula Documento oficial
O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
Fonte oficial: TST
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