Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 186 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 197/2015 (18.05.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
Fonte oficial: TST
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