Súmula
OJ 188 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL
Texto da súmula Documento oficial
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Fonte oficial: TST
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