Súmula
OJ 190 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA
Texto da súmula Documento oficial
Súmula nº 128)Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
Fonte oficial: TST
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