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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 191 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Fonte oficial: TST

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