Súmula
OJ 192 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69
Texto da súmula Documento oficial
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
Fonte oficial: TST
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