Súmula
OJ 216 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO
Texto da súmula Documento oficial
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
Fonte oficial: TST
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