Súmula
OJ 218 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89
Texto da súmula Documento oficial
SBDI-I e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-I)Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.
Fonte oficial: TST
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