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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 218 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89

Texto da súmula Documento oficial

SBDI-I e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-I)Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.

Fonte oficial: TST

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