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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 222 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA

Texto da súmula Documento oficial

Súmula nº 102)O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

Fonte oficial: TST

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