Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 230 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.
Fonte oficial: TST
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