Súmula
OJ 233 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO
Texto da súmula Documento oficial
A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
Fonte oficial: TST
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