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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 233 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO

Texto da súmula Documento oficial

A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

Fonte oficial: TST

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