Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 236 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Fonte oficial: TST
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