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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 236 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

Fonte oficial: TST

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