Súmula
OJ 237 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA
Texto da súmula Documento oficial
Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)
Fonte oficial: TST
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