Súmula
OJ 251 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS
Texto da súmula Documento oficial
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Fonte oficial: TST
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