Súmula
OJ 253 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA
Texto da súmula Documento oficial
O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
Fonte oficial: TST
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