Súmula
OJ 255 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA
Texto da súmula Documento oficial
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Fonte oficial: TST
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