Súmula
OJ 260 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO
Texto da súmula Documento oficial
É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00.
Fonte oficial: TST
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