Súmula
OJ 261 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA
Texto da súmula Documento oficial
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
Fonte oficial: TST
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