Súmula
OJ 269 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
Texto da súmula Documento oficial
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
Fonte oficial: TST
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