Súmula
OJ 269 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
Texto da súmula Documento oficial
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)
Fonte oficial: TST
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