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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 274 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS

Texto da súmula Documento oficial

O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

Fonte oficial: TST

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