Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 279 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 214/2016 (30.11.2016)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
Fonte oficial: TST
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